A deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, a Lucinha (PSD), foi condenada, nesta segunda-feira (5), a quatro anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato, pelo crime de peculato. A parlamentar também terá de devolver cerca de R$ 174 mil aos cofres públicos.
A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) por maioria dos votos. De acordo com a denúncia, o dinheiro foi desviado a título de pagamento de um pedreiro que prestava serviço particulares nos centros comunitários mantidos por Lucinha em Inhoaíba e em Campo Grande, ambos na Zona Oeste.
Investigações apontaram que, no período de 2011 a 2015, a deputada Lucinha propôs a nomeação de Baltazar Menezes dos Santos como assessor parlamentar para exercer a função em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Nesse período de quatro anos, a Casa pagou mais de R$ 174 mil ao pedreiro, que deverão ser devolvidos pela deputada.
A denúncia por desvio do dinheiro público passou a ser investigada depois que o pedreiro entrou com uma ação na justiça trabalhista para reclamar dos salários devidos pela deputada por serviços prestados nos centros comunitários que seriam mantidos por ela e dirigidos por seu cunhado e seu filho. Uma testemunha confirmou que Baltazar trabalhava de segunda a sexta-feira nos centros e também prestava serviços sábados e domingos para a parlamentar.
Ao ser intimado para depor, o homem não atendeu as convocações da justiça criminal e nem do Ministério Público do Rio (MPRJ). Diante da peças extraídas do processo na justiça trabalhista, o Órgão Especial votou pelo procedimento investigatório do MPRJ e recebeu a denúncia contra a deputada.
Nesta segunda (05), o Órgão Especial analisou o voto do desembargador Cláudio de Mello Tavares que pediu vistas no processo em votação anterior. O desembargador Cláudio Mello divergiu pela dosimetria da pena e votou pela condenação da deputada a três anos em regime aberto, e pagamento com serviços prestados à comunidade.
Por maioria de votos, prevaleceu o voto do relator do processo, desembargador Cláudio Brandão, que votou pela condenação a quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto. Quatro desembargadores votaram pela improcedência da denúncia.