Quem é Microempreendedor Individual (MEIs) tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Todos os contribuintes que abriram CNPJ MEI até dezembro de 2023 devem informar seus rendimentos, independentemente do valor faturado.
Na declaração, o MEI deve informar os ganhos obtidos no ano passado, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em algum momento do ano passado também deve prestar contas ao Fisco. Nesse caso é preciso informar dados sobre os meses anteriores ao fechamento.
A entrega da Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação para quem é MEI. Analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro explica que em caso de atraso há cobrança de multa, além de restrições que prejudicam o microempreendedor
— A entrega da declaração fora do prazo acarretará multa, não há possibilidade de parcelar esses débitos e pode tornar o CNPJ inapto. Essa condição impede que o MEI tenha acesso a serviços financeiros, emissão de Notas Fiscais, além de outras restrições, que vão prejudicar o negócio do empreendedor — alerta Castro.
O contribuinte que entregar a DASN-SIMEI com atraso estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50. O boleto para seu pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.