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Governo quer contribuição previdenciária menor para municípios pobres

Redução será negociada durante tramitação de MP no Congresso Nacional
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Alexandre Padilha, afirmou nesta quarta-feira (28) que o tema da reoneração da contribuição previdenciária dos municípios, previsto na MP 1202/2023, está em processo de negociação entre a sua pasta, o Ministério da Fazenda e as três associações que representam as prefeituras no país, para que se chegue a uma proposta que garanta incentivos tributários aos municípios mais pobres.

“O governo vai apresentar ao Congresso Nacional uma proposta que reduza a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos [de salários] para aqueles municípios mais pobres, que têm receita corrente líquida per capita mais baixa, [uma medida] que seja mais justa. Você não usa a mesma régua para município rico, que tem alta receita, e para município pobre, que tem maior dificuldade”, afirmou Padilha a jornalistas em Brasília, após se reunir com líderes do governo no Congresso.

“Vamos fechar essa proposta, no âmbito do Conselho da Federação, sob coordenação do Ministério da Fazenda e vamos tratar com o Congresso. Esse debate está na medida provisória. Então, durante a tramitação da medida provisória e do PL [projeto de lei] no Congresso você pode construir uma solução”, observou o ministro.

Atualmente, os municípios pagam alíquota de 20% de contribuição. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a redução da alíquota para 8% em cidades com até 142 mil habitantes. A redução acabou sendo revertida quando o governo editou a MP 1202, que também retomou a reoneração previdenciária de 17 setores econômicos, de forma gradual até 2027. Porém, e reoneração dos setores econômicos acabou sendo revogada nesta terça-feira (27), pelo próprio governo, em ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após acordo com líderes do Congresso Nacional.

O tema da reoneração das empresas foi apresentado de novo, dessa vez sob a forma de projeto de lei com urgência constitucional, que não tem validade imediata como na MP, e precisará ser aprovado antes para entrar em vigor.

*Informações Agência Brasil