O Senado aprovou um projeto de Lei que criminaliza o bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. O crime passa a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, pode render até quatro anos de prisão.
O projeto define que bullying e cyberbullying são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.