Chefe do tráfico do Morro do Fubá é morto em confronto com a PM em Cascadura
Rio de Janeiro
Chefe do tráfico do Morro do Fubá é morto em confronto com a PM em Cascadura
Banda Celebrare volta à Baixada Fluminense após 10 anos com show em Nova Iguaçu
Baixada Fluminense
Banda Celebrare volta à Baixada Fluminense após 10 anos com show em Nova Iguaçu
Brasil tem dois hotéis entre os 50 melhores do mundo em 2026
Brasil
Brasil tem dois hotéis entre os 50 melhores do mundo em 2026
Lojas de perucas são furtadas na Zona Norte do Rio
Rio de Janeiro
Lojas de perucas são furtadas na Zona Norte do Rio
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Brasil
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Região Serrana
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE
Economia
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE

Justiça do Rio decide que Xuxa deverá pagar R$ 40 milhões por plágio de personagens

Foto: Reprodução

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou nesta quarta-feira (13) a condenação da empresa Xuxa Promoções e Produções por plágio de personagens. A apresentadora Xuxa terá que pagar mais de R$ 40 milhões ao publicitário mineiro Leonardo Soltz, que criou a Turma do Cabralzinho.

Soltz entrou com a ação há mais de 20 anos, alegando que Xuxa copiou seus personagens, que faziam alusão aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil. Ele disse que ofereceu os personagens à empresa da apresentadora, mas não obteve resposta. Depois, ele viu os personagens sendo usados na Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descoberta do Brasil, sem sua autorização.

Foto: Reprodução

A empresa de Xuxa recorreu da sentença, que determinou o pagamento de R$ 40 milhões e 6,5% do faturamento obtido com os personagens. A defesa alegou que o valor era excessivo e que não houve plágio, mas apenas semelhança. O recurso, porém, foi negado pela câmara, que manteve a condenação. A condenação então seguiu para a fase de liquidação de sentença, em que o valor arbitrado foi de R$ 65,2 milhões. O cálculo levou em consideração a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos licenciados.

O valor alcançou marca expressiva devido aos mais de 20 anos de litígio. Só juros e correção totalizam mais de R$ 46 milhões. Ainda cabe recurso para os tribunais superiores. Nesta quarta, o TJ-RJ decidiu reduzir o montante. O colegiado excluiu a rubrica da indenização do valor da marca e reduziu o percentual dos lucros cessantes, de 70% para 50% do que foi faturado duas promoções (produtos de higiene infantil e revistinhas/bonecos). Representaram o publicitário Leonardo Soltz os advogados Ricardo Loretti, Lívia Ikeda e Antônio Ferraço, do Sergio Bermudes Advogados, e também o escritório Weikersheimer e Castro.