O prazo para a atualização da renda do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) dos funcionários de empresas que oferecem Vale-Transporte encerra nesta quinta-feira (30). Caso o setor de Recursos Humanos responsável pela atualização não execute o procedimento, o benefício do usuário será suspenso.
Essa é a última fase da revisão cadastral conduzida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), em resposta à modificação no limite do valor do benefício. A revisão identificou que muitas empresas ainda possuíam declarações de rendimento desatualizadas. A pasta enfatiza que a atualização deve ser uma prática regular das empresas, realizada a cada alteração salarial na equipe, conforme previsto pela legislação que instituiu o BUI.
A atualização destinada aos fornecedores de Vale-Transporte é válida para pessoas jurídicas que não forneceram informações de renda a partir de 12 de julho deste ano. Sem essa atualização, realizada exclusivamente pelo setor de RH, o benefício do BUI será desativado nos cartões dos funcionários.
A Riocard Mais, empresa responsável pela administração da bilhetagem eletrônica, destaca a importância de as empresas terem cautela ao adquirir créditos de transporte para usuários que ultrapassarão o limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve levar em consideração os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores com o benefício desabilitado.
Por decisão judicial, o limite de renda individual para ter direito ao BUI foi reduzido de R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) para R$ 3.205,20. Essa mudança foi estabelecida após a Lei Estadual 8.297/19, que alterou o valor do benefício, ser considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Essa alteração visa assegurar que os recursos públicos destinados ao BUI possam beneficiar o grupo mais vulnerável.
Para os usuários que fizeram autodeclaração, a atualização da renda foi realizada entre 02 de agosto e 24 de outubro, de acordo com o mês de nascimento. Aqueles que não atualizaram a informação dentro do prazo anunciado e tiveram o BUI suspenso podem realizar o procedimento a qualquer momento. No entanto, terão que arcar com o valor integral da passagem até que a atualização da renda seja efetivada, caso tenham direito ao benefício. Esse procedimento é realizado exclusivamente online.
É importante destacar que o BUI é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT). Ele permite a utilização de até dois transportes públicos, sendo um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. O benefício pode ser utilizado até duas vezes por dia, com um intervalo mínimo de uma hora, e é pessoal e intransferível.