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Água gratuita agora é obrigatória em eventos nos dias de muito calor

Portaria foi publicada no Diário Oficial após denúncias da falta de distribuição de água em show de Taylor Swift, no qual uma fã morreu
Imagem: Reprodução

Atendendo à determinação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor emitiu uma portaria que estabelece a obrigatoriedade da distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de temperatura elevada. A referida norma terá vigência por 120 dias.

A medida foi adotada após o trágico incidente no show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, onde uma fã perdeu a vida. Após esse ocorrido, Flávio Dino solicitou a investigação de denúncias relacionadas à falta de disponibilidade de água durante apresentações.

Além disso, foi determinado que normas emergenciais e notificações sobre o acesso à água em shows e outros eventos públicos fossem elaboradas. Essa portaria foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22/11).

A partir de agora, as empresas privadas encarregadas da produção dos eventos estão obrigadas a:

  1. Assegurar o acesso gratuito a garrafas de uso pessoal contendo água para consumo no evento, providenciando bebedouros ou distribuindo embalagens de água apropriada para consumo. Isso deve ser feito por meio da instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, sem custos adicionais para o consumidor;
  2. Garantir que os pontos de venda de alimentos e bebidas, bem como os pontos de distribuição gratuita de água, estejam localizados em regiões estratégicas do local do evento para facilitar o acesso dos consumidores. Isso deve considerar a estrutura física e a estimativa de participantes; e
  3. Assegurar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento em caso de intercorrências relacionadas à saúde e outras situações de perigo.

O Diário Oficial da União de hoje ainda informa que, para shows realizados entre esta quarta e quinta-feira, a publicação no site do Ministério da Justiça e a notificação à empresa produtora do evento serão suficientes “a fim de evitar dano de difícil ou impossível reparação”.