Um questionamento apresentado à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio tem o potencial de alterar o promotor encarregado do caso do atropelamento envolvendo o ator Kayky Brito e a suposta omissão de socorro por parte do também ator Bruno de Luca.
Na quarta-feira, 18 de outubro, dois promotores entregaram ao procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, um documento intitulado “conflito positivo de atribuição”. Isso ocorre quando diferentes promotorias acreditam que têm competência para atuar no mesmo caso. Após o incidente ter sido registrado na 16ª Delegacia de Polícia, na Barra da Tijuca, o inquérito foi encaminhado ao 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), pois os eventos foram qualificados como “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. A pena prevista para esse delito é de até dois anos de detenção. No entanto, no contexto do conflito de atribuição, os promotores Marcos Kac e Fabíola Lovisi, representando a 1ª e 2ª Promotorias de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, alegam que um deles deveria ser considerado competente, ao invés do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, que atua no 9º Jecrim e tem supervisionado o caso desde o início.
Em relação à omissão de socorro, o promotor Márcio Almeida solicitou, entre outras diligências, a intimação de Kayky Brito para decidir se deseja ou não apresentar uma queixa criminal contra o motorista de aplicativo Diones Coelho da Silva. Também foi feita a intimação do motorista e da Uber para confirmar se Diones prestava serviços de transporte de passageiros por meio do aplicativo.
O promotor Márcio Almeida também solicitou, e o Jecrim concordou, que o ator Bruno de Luca fosse acusado do crime de omissão de socorro por não ter prestado assistência a seu amigo Kayky Brito após o atropelamento. O inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter deixado o local sem socorrer seu amigo que havia sido atropelado.
No conflito de atribuição, os promotores argumentam que o crime deve ser enquadrado como “lesão corporal culposa cometida na condução de veículo de transporte de passageiros”, uma vez que tanto Diones quanto a passageira que ele transportava no momento do acidente confirmam que se tratava de uma corrida por meio do aplicativo.
Nesse contexto, os promotores afirmam que a pena aplicada deve ser aumentada em um terço a metade, ultrapassando o limite de dois anos de detenção, tornando-o inadequado para processos no Jecrim.
No documento apresentado, os promotores também alegam que o crime de omissão de socorro não pode ser separado do crime de lesão corporal culposa praticada na condução de veículo de transporte de passageiros. Portanto, os dois delitos devem ser investigados por uma das duas Promotorias de Investigação Penal e processados em uma das Varas Criminais do Rio.