A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto no Diário Oficial que permite a arrecadação de imóveis urbanos que apresentem sinais de abandono por um determinado período. Após três anos, esses imóveis se tornarão propriedade do município.
A decisão visa lidar com a grande quantidade de imóveis abandonados e subutilizados, especialmente no centro da cidade, que representam riscos de desabamento e causam problemas para a infraestrutura urbana. O processo de arrecadação será iniciado quando o proprietário não mantiver o imóvel adequadamente ou pagar impostos por pelo menos cinco anos.
Um processo administrativo será aberto, com laudos de comprovação do abandono e certidões de débitos de impostos. O proprietário terá a oportunidade de se defender e apresentar um plano de recuperação do imóvel. Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a serviços públicos, entidades filantrópicas ou exploração comercial, desde que conservados. Após três anos sob posse do município, os imóveis podem ser destinados a programas de habitação social e serviços públicos.