O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou novamente um pedido de tutela de urgência nesta quinta-feira (14) para suspender imediatamente o processo de licitação para a concessão do Jardim de Alah, localizado na Zona Sul do Rio. Essa nova manifestação ocorre em resposta a petições apresentadas pelo município do Rio de Janeiro e pela Associação de Moradores e Defensores do Jardim de Alah (AMDJA).
O MPRJ argumenta que a demora na tomada de uma decisão judicial pode resultar em prejuízos significativos ao município, uma vez que o processo de licitação já se encontra em fase avançada, com a celebração do contrato iminente. O órgão ressalta que a concessão de uso de um bem público tem natureza contratual e confere garantias ao concessionário, incluindo a possibilidade de indenização a ser paga pelo erário aos contratantes privados.
Na manifestação, a 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania enfatiza que o Jardim de Alah é um espaço de uso comum do povo, e o Poder Executivo Municipal deve obrigatoriamente atender à sua finalidade pública. No entanto, ao contrário de experiências anteriores em que apenas partes do bem público de uso comum foram concedidas a particulares para atividades privadas pontuais, o atual processo de licitação busca conceder a totalidade do espaço público à iniciativa privada para atividades com fins lucrativos.
O MPRJ alega que essa abordagem compromete a finalidade pública do Jardim de Alah e viola o Código Civil, além de ir contra o princípio da função social da propriedade pública. Acredita-se que a área pública seja utilizada como um shopping, com estacionamento, lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais voltados para o lucro da concessionária. Além disso, o projeto de ocupação subterrânea do espaço pode impactar negativamente a função social do Jardim de Alah, que é promover a ligação e renovação das águas entre o mar e a Lagoa Rodrigo de Freitas.
Outro ponto destacado na manifestação diz respeito à proposta de concessão do Jardim de Alah à iniciativa privada por um período de 35 anos, ignorando o limite de dez anos estabelecido pela legislação municipal para a cessão remunerada de imóveis do patrimônio municipal.
Portanto, o MPRJ argumenta que medidas urgentes devem ser tomadas para suspender o processo de licitação até que uma decisão definitiva seja alcançada pelo tribunal. Ao mesmo tempo, o órgão reconhece a necessidade de abordar as preocupações com a degradação da área pública que apresenta riscos à segurança da população, conforme afirmado pela Prefeitura do Rio.
No mês passado, a Prefeitura do Rio comunicou, que o Consórcio Rio + Verde venceu a licitação para a revitalização do Jardim de Alah, entre os bairros de Leblon e Ipanema, na Zona Sul. Os próximos passos são a homologação do projeto e a assinatura do contrato. Como essas pendências incluem diversos processos burocráticos, ainda não há prazo para que o contrato seja assinado. Depois dessa resolução, a concessionária precisará passar por licenciamento ambiental, urbanístico e de patrimônio. Em seguida, terá 18 meses para concluir as obras.