Nesta terça-feira (05), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido para restabelecer a condenação de quatro pessoas devido ao incêndio da boate Kiss. Com isso, segue valendo a decisão de que um novo júri tem que ser marcado.
Em dezembro de 2021, quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio. As penas estabelecidas variavam entre 18 anos e 22 anos de prisão. Entretanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação, por considerar que houve nulidades. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STJ.
O caso está sendo analisado pouco mais de dez anos após a tragédia, ocorrida na cidade de Santa Maria (RS) em janeiro de 2013.
O caso foi sendo analisado na Sexta Turma. Em junho, no início do julgamento, o relator, ministro Rogério Schietti, votou para restabelecer as condenações impostas pelo tribunal do júri. Schietti considerou que as irregularidades apontadas não interferiram no resultado, ou foram contestadas fora do prazo legal. Dois ministros pediram vista e interromperam o julgamento.
Nesta terça-feira, o ministro Antonio Saldanha Palheiro abriu divergência e foi seguido por Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.
As nulidades apontadas pelo TJ-RS foram: irregularidades na escolha dos jurados, reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades na elaboração dos quesitos; e uma inovação da acusação durante o julgamento. A maioria dos ministros considerou que esses pontos interferiram no resultado.
O incêndio deixou 242 mortos e 636 feridos. O fogo começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.