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Reforma Tributária prevê ‘Imposto do Pecado’ com alíquota completa em 2027

Segundo cronograma do Ministério da Fazenda, a lei ordinária que vai regulamentar a lista de produtos taxados será publicada entre 2024 e 2025
Imagem: Reprodução

O governo tem a intenção de introduzir o “imposto do pecado”, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, até 2027, com alíquota completa já em vigor.

Conhecido como imposto seletivo, o “imposto do pecado” visa taxar determinados produtos considerados nocivos. Essa cobrança substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é aplicado na importação e na saída de produtos manufaturados das fábricas.

O texto da reforma tributária não define um prazo específico para a criação do imposto seletivo. Está estabelecido apenas que ele será integrado à base de cálculo de impostos como ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais), que serão eliminados com a reforma. Consequentemente, o “imposto do pecado” poderá ser implementado durante o período de transição da reforma.

De acordo com Appy, o governo pretende instituir o imposto com alíquota total em 2027 para alguns produtos, e gradualmente transicionar até 2033. O propósito do imposto seletivo é desencorajar o consumo de itens como cigarro e álcool, que sofrerão sobretaxação. Contudo, a lista completa de produtos abrangidos só será regulamentada após a aprovação da reforma.

Conforme o cronograma do Ministério da Fazenda, a lei ordinária que estabelecerá o imposto seletivo deverá ser publicada entre 2024 e 2025.

A proposta da reforma tributária visa unificar cinco tributos:

– IPI, PIS e Cofins, de âmbito federal;
– ICMS, de caráter estadual;
– ISS, de natureza municipal.

Esses tributos seriam eliminados e substituídos por dois impostos sobre valor agregado, os IVAs. Um seria administrado pelo governo federal e o outro teria gestão compartilhada entre estados e municípios.