Na audiência de conciliação que diz respeito ao processo movido pelo renomado cantor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro, o desfecho foi marcado pela ausência de um acordo. A disputa envolve o suposto uso indevido da icônica música “Roda Viva” em uma postagem feita nas redes sociais pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. A audiência foi conduzida virtualmente no 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa e presidida pela juíza Keyla Blank de Cnop.
Devido à falta de consenso entre as partes envolvidas, a responsabilidade recai sobre a juíza do caso para determinar se, de fato, houve utilização indevida da obra musical. Caso sua decisão confirme essa alegação, a próxima etapa será estabelecer o montante da indenização cabível. O desfecho desta etapa do processo ocorrerá em uma nova audiência agendada para o dia 23, quando a sentença será proferida.
O cantor Chico Buarque, representado pelo advogado João Tancredo, busca uma indenização no valor de R$ 48 mil, além de solicitar a publicação da sentença condenatória na mesma plataforma digital onde ocorreu o uso questionável da música. No mês de dezembro do ano anterior, Chico Buarque conseguiu uma antecipação de tutela que determinou que Eduardo Bolsonaro retirasse a música da postagem em questão.
Karina de Paula Kufa, advogada que representa o deputado federal Eduardo Bolsonaro, relatou que a audiência decorreu de maneira cordial, porém, não culminou em um acordo entre as partes litigantes. Vale destacar que no ano anterior, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira havia negado duas ações movidas pelo cantor, alegando insuficiência de provas quanto à autoria da música.
“Roda Viva” é uma composição que remonta a 1967, tendo sido apresentada pela primeira vez no 3º Festival da Música Popular Brasileira. O evento tinha como critério a exclusividade de canções originais e inéditas. No ano seguinte, a música inspirou uma peça teatral homônima de Chico Buarque, encenada pelo Teatro Oficina sob a direção de José Celso Martinez Corrêa.
Em relação à autoria, a canção está oficialmente creditada a Chico Buarque, constando assim no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição” (Ecad). Este contexto dá um pano de fundo robusto para a batalha legal em torno do uso da música nas redes sociais.