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Alerj aprova projeto de proteção aos consumidores em casos de pagamentos duplicados

A proposta vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, inclusive as concessionárias de serviços públicos
Imagem: Reprodução
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (01/08), o Projeto de Lei de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que determina medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos ou serviço. O texto precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A proposta vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a medida, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.

Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de 48 horas. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.

O texto também determina que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos e nem seu nome negativado. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A medida entra em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial. “Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou o parlamentar.