O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu nesta quarta-feira (23/09), por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos em relação à licença-maternidade.
A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra vale independentemente do vínculo de trabalho, seja no setor privado ou no serviço público.
O período da licença começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do bebê ou da mãe, considerando o que ocorrer por último.
A decisão também alcança licenças que já estão em andamento. Já os afastamentos que foram encerrados antes do julgamento não são afetados.
O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a unificação das regras.
Antes da decisão, algumas normas estabeleciam períodos diferentes de licença para mães adotivas, dependendo da idade da criança ou do vínculo profissional. Para o STF, essas diferenças não são compatíveis com a proteção constitucional à maternidade e à infância.
O Supremo também rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.
A decisão amplia o entendimento já adotado pelo STF em casos anteriores, que reconheciam a igualdade entre mães biológicas e adotivas para fins de proteção à maternidade e à criança.






