O ministro Maurício Godinho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta terça-feira (29) o encerramento imediato da greve dos bancários da Caixa Econômica Federal, no máximo até esta quarta-feira (30). O relator do dissídio coletivo considerou que a paralisação não é abusiva, mas afirmou que a continuidade do movimento após o prazo estabelecido poderá caracterizar descumprimento de ordem judicial.
A greve começou em 10 de setembro. Durante o julgamento, Godinho afirmou que as entidades representativas dos trabalhadores cumpriram os requisitos formais previstos na Lei de Greve.
Na mesma decisão, o ministro definiu reajuste salarial pelo INPC, acrescido de 0,6% de ganho real sobre salários e benefícios, totalizando 4,6%. O mesmo percentual foi aplicado ao convênio de saúde, um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e os trabalhadores.
A regra terá validade a partir de 1º de setembro, e o acordo coletivo deverá abranger o período de 2026 a 2028. A decisão, no entanto, ainda é parcial, já que os demais ministros presentes ao julgamento precisam votar para que o julgamento seja concluído.
Godinho também acolheu o pedido da Caixa para descontar os dias de paralisação. O abatimento, porém, deverá ser feito em três parcelas.
Segundo o voto do relator, mesmo uma greve considerada legal suspende o contrato de trabalho e não transforma automaticamente o período de paralisação em tempo remunerado.
O ministro determinou ainda que o desconto dos dias parados seja analisado caso a caso, considerando cada agência. Ele rejeitou o pedido de aplicação de multa de R$ 100 mil em razão da greve.
Outra definição do relator foi a redução do percentual mínimo de trabalhadores que devem permanecer em atividade durante a paralisação. O índice passou de 80% para 60%.
A decisão considera o avanço do uso de tecnologia e dos serviços digitais no sistema bancário.
Godinho também rejeitou o pedido da Caixa para que o próprio TST ficasse responsável pela supervisão da greve. Segundo o ministro, a atribuição cabe à empresa e às varas e tribunais do trabalho.
No voto, ele afirmou que existem mecanismos judiciais suficientes para acompanhar eventuais descumprimentos da decisão.
Com o voto do relator, ficam estabelecidas regras provisórias para a categoria enquanto o julgamento continua. Os demais ministros ainda podem confirmar ou alterar os termos definidos nesta terça-feira.






