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TSE publica acórdão que torna Cláudio Castro inelegível

Ainda caberá ao STF definir se o pleito será realizado de forma direta ou indireta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (16) o acórdão do julgamento que tornou Cláudio Castro (PL) inelegível. A decisão foi formalizada após a análise dos recursos e das manifestações apresentadas pela defesa do ex-governador.

A decisão reafirma que devem ser feitas novas eleições para o mandato tampão, mas é o Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se o pleito será direto, nas urnas, ou indireto, por meio da Assembleia Legislativa.

O acórdão do TSE também oficializou a inelegibilidade do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, até 2030 por abuso de poder político e econômico. O caso envolveu a Fundação Ceperj e a Uerj nas eleições de 2022.

A publicação da decisão mantém os resultados da votação do TSE. Os ministros rejeitaram praticamente todos os pedidos de revisão feitos pelas defesas e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE tentou obter uma declaração expressa de cassação dos diplomas de Cláudio Castro e do então vice-governador eleito, Thiago Pampolha.

Contudo, a maioria dos ministros rejeitou esse pedido, mantendo o entendimento de que não houve maioria suficiente para decretar a cassação dos diplomas após as renúncias.

Cláudio Castro decidiu deixar o cargo na véspera do julgamento em março passado, e Pampolha renunciou no ano passado para virar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

O acórdão determinou a realização de novas eleições para o mandato tampão ao governo do estado, mas não definiu o formato — se a votação será direta — pelo voto popular — ou indireta — uma escolha de deputados da Alerj.

Essa decisão cabe ao STF, que desde o início de abril analisa como será feita a escolha do novo governador.

O ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo, quando o placar estava em 4 a 1 a favor de eleições indiretas.