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TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos eleitorais e participar de propaganda e debates

Corte também determinou que o empresário não participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir provisoriamente o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também determinou que o empresário não participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem de debates.

A decisão tem caráter cautelar e vale enquanto o TSE não analisar definitivamente o registro da candidatura de Marçal. O empresário teve o nome registrado pelo PRTB no último sábado (15), mas a candidatura ainda depende de julgamento da Justiça Eleitoral.

O pedido para restringir a campanha foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também solicitou o indeferimento do registro da candidatura. O órgão aponta duas questões principais: a situação de inelegibilidade de Marçal e uma possível irregularidade na filiação partidária.

Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). No dia 5 de agosto, a Corte paulista rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Segundo o processo, a irregularidade envolveu a promoção de concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet.

O Ministério Público Eleitoral também questiona a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação. O órgão afirma que, em abril, quando terminou o prazo para filiação partidária de quem pretendia disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia vinculado ao União Brasil.

A candidatura pelo PRTB só foi registrada depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou o retorno de Marçal ao partido, com reconhecimento de sua filiação de forma retroativa. A medida, no entanto, ainda está sujeita à análise das instâncias superiores.

Para o Ministério Público Eleitoral, não há comprovação suficiente de que Marçal estivesse regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo legal. Com base nesse argumento e na condenação que mantém a inelegibilidade, o MPE pediu ao TSE uma decisão provisória para impedir o uso de recursos públicos, a propaganda eleitoral gratuita e a participação em debates.

 

O pedido foi acolhido pelos ministros nesta quinta-feira.

 

A decisão, porém, não representa ainda o julgamento definitivo da candidatura. O TSE ainda terá que analisar o registro de Marçal e decidir se ele poderá efetivamente disputar a Presidência da República em 2026.

Enquanto o processo não for concluído, a situação eleitoral de Pablo Marçal permanece sob análise da Justiça Eleitoral. A tendência apontada por integrantes da Corte é de que a candidatura seja posteriormente rejeitada, mas a decisão definitiva ainda precisa ser formalizada pelo Tribunal.