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TSE fecha acordo com partidos para fiscalizar cotas

A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação deve reservar no mínimo para cada cota

Com a aproximação das eleições de 2026, o cumprimento das cotas destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas volta a ocupar posição central no debate político e eleitoral.

O tema ganhou novo impulso após um acordo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os partidos políticos, na última quarta-feira, que reforça o compromisso das legendas com o respeito às regras de inclusão e representatividade previstas na legislação.

A medida ocorre em um cenário marcado por investigações, julgamentos e punições relacionadas a fraudes registradas em eleições anteriores, principalmente envolvendo candidaturas femininas lançadas apenas para cumprir formalmente as exigências legais.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. Na prática, a norma garante que pelo menos 30% das candidaturas sejam destinadas às mulheres.

No caso das candidaturas negras, a legislação estabelece que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam direcionados a candidatos pretos e pardos, percentual que deve refletir a participação desses grupos nas disputas eleitorais.

Já para candidatos indígenas, a distribuição dos recursos deve respeitar a proporção de gênero existente entre os postulantes registrados pelas legendas.

As medidas foram criadas para ampliar a participação de grupos historicamente sub-representados na política brasileira e passaram a ser alvo de fiscalização cada vez mais rigorosa da Justiça Eleitoral.

As políticas de incentivo à participação de pessoas negras também impulsionaram discussões sobre os critérios de autodeclaração racial utilizados no processo eleitoral.

Um dos episódios que ganhou repercussão nacional ocorreu durante as eleições de 2022, quando o então candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, registrou sua candidatura como pardo.