STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas
Destaque
STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas
Inscrições para o Fies do segundo semestre começam na terça-feira
Brasil
Inscrições para o Fies do segundo semestre começam na terça-feira
Vôlei gratuito incentiva esporte e socialização em São Gonçalo
Esportes
Vôlei gratuito incentiva esporte e socialização em São Gonçalo
Douglas Ruas aposta no corpo a corpo e reforça base eleitoral em São Gonçalo
Política
Douglas Ruas aposta no corpo a corpo e reforça base eleitoral em São Gonçalo
Criminosos atacam policiais a tiros e incendiários bloqueiam rua em Duque de Caxias
Baixada Fluminense
Criminosos atacam policiais a tiros e incendiários bloqueiam rua em Duque de Caxias
Morre Sam Neill, astro de Jurassic Park , aos 78 anos
Entretenimento
Morre Sam Neill, astro de Jurassic Park , aos 78 anos
Projeto leva reciclagem para escolas e mobiliza alunos em Nova Iguaçu
Nova Iguaçu
Projeto leva reciclagem para escolas e mobiliza alunos em Nova Iguaçu

Tribunal de Contas da União decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria.
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (07), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com isso, o tribunal rejeitou o pedido feito por um parlamentar de oposição que exigia a devolução de um relógio, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.