O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, nesta quarta-feira (21/10), que as polícias Civil e Militar reforcem o cumprimento da lei que proíbe a prisão de eleitores durante o período eleitoral. A decisão foi tomada após a Defensoria Pública denunciar que cinco eleitores foram presos no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, dos quais quatro não conseguiram votar.
Segundo a Defensoria, as prisões ocorreram em 29 de setembro, primeiro dia da proibição, nas regiões de Queimados, Japeri, Barra da Tijuca, Bonsucesso e Honório Gurgel. Os detidos estavam em situação regular na Justiça Eleitoral e foram presos em cumprimento de mandados expedidos anteriormente.
Os pedidos de liberdade não foram analisados pelo plantão do Tribunal de Justiça em 1º de outubro. Com isso, apenas um dos cinco eleitores conseguiu ser solto antes da votação de 4 de outubro.
Ao analisar o caso, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas reconheceu, em decisão preliminar, indícios de descumprimento do artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas após o encerramento da votação, salvo nas exceções previstas em lei.
Na decisão, registrada no processo nº 0605005-09.2026.6.19.0000, o magistrado determinou que as polícias orientem, no prazo de 24 horas, delegacias, batalhões e equipes responsáveis pelo cumprimento de mandados de prisão.
O TRE-RJ também reforçou que qualquer eleitor preso nesse período deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que analisará a legalidade da detenção. O tribunal, porém, rejeitou o pedido de salvo-conduto coletivo feito pela Defensoria.
Para o segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, a proteção eleitoral começou na terça-feira (20) e segue até as 17h de terça-feira (27/10).
A determinação busca evitar que novas prisões irregulares impeçam eleitores de exercer o direito ao voto, como ocorreu, segundo a Defensoria Pública, no primeiro turno.






