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STF retoma julgamento sobre responsabilização das plataformas por conteúdos publicados na internet

Na última quinta-feira (11), o STF formou maioria de votos para fixar o prazo de 60 dias para as empresas implementarem as medidas já determinadas pelo tribunal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (17), o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais que contestam a ampliação da responsabilidade das empresas sobre conteúdos publicados por usuários. Entre as companhias que recorreram estão Google e Facebook.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli, deverá apresentar a tese que vai estabelecer as regras gerais a serem seguidas pelas plataformas na internet. Na última quinta-feira (11), a Corte formou maioria para conceder um prazo de 60 dias para que as chamadas big techs implementem as medidas determinadas pelo tribunal, incluindo o chamado dever de cuidado.

O julgamento ocorre após o STF ter declarado, no ano passado, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que os provedores de aplicações só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros caso deixem de remover o material após determinação judicial.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a regra não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e decidiu que ela deve ser interpretada de forma a permitir a responsabilização civil das plataformas em determinadas situações.

A definição da tese pelo Supremo servirá de parâmetro para a atuação das empresas de tecnologia e poderá estabelecer novos critérios para a moderação de conteúdos e a remoção de publicações consideradas ilícitas.