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STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (30), o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual e outras irregularidades.

A decisão reforça o posicionamento adotado pelo ministro Flávio Dino, relator da ação, em março deste ano. Na ocasião, o magistrado argumentou que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, deixou de prever a aposentadoria compulsória como benefício previdenciário, tornando inadequada sua utilização como sanção disciplinar. Segundo Dino, a medida acabava favorecendo juízes punidos, que continuavam recebendo remuneração após deixarem o cargo.

Com o novo entendimento, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a penalidade máxima a um magistrado, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com uma ação no STF para que a Corte decida sobre a perda definitiva do cargo.

Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava tanto a competência do Supremo para analisar esses processos quanto a legitimidade da AGU para propor as ações. A PGR também sustentava que a nova sistemática poderia enfraquecer a garantia constitucional da vitaliciedade assegurada a juízes e membros do Ministério Público.

Além de Flávio Dino, acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Criado em 2005 para exercer o controle disciplinar da magistratura, o Conselho Nacional de Justiça já aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de duas décadas.

Até a mudança de entendimento do STF, a sanção era considerada a penalidade disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que também estabelece punições como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Na prática, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado das funções, mas mantinha o pagamento de vencimentos proporcionais, situação que agora deixa de ser admitida como punição máxima para casos de infrações graves.