STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas
Destaque
STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas
Inscrições para o Fies do segundo semestre começam na terça-feira
Brasil
Inscrições para o Fies do segundo semestre começam na terça-feira
Vôlei gratuito incentiva esporte e socialização em São Gonçalo
Esportes
Vôlei gratuito incentiva esporte e socialização em São Gonçalo
Douglas Ruas aposta no corpo a corpo e reforça base eleitoral em São Gonçalo
Política
Douglas Ruas aposta no corpo a corpo e reforça base eleitoral em São Gonçalo
Criminosos atacam policiais a tiros e incendiários bloqueiam rua em Duque de Caxias
Baixada Fluminense
Criminosos atacam policiais a tiros e incendiários bloqueiam rua em Duque de Caxias
Morre Sam Neill, astro de Jurassic Park , aos 78 anos
Entretenimento
Morre Sam Neill, astro de Jurassic Park , aos 78 anos
Projeto leva reciclagem para escolas e mobiliza alunos em Nova Iguaçu
Nova Iguaçu
Projeto leva reciclagem para escolas e mobiliza alunos em Nova Iguaçu

STF julga hoje se motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta quarta-feira (24), dois processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e empresas de tecnologia. A expectativa é que a Corte estabeleça um entendimento definitivo sobre o tema, criando um parâmetro para a chamada “uberização” das relações de trabalho no país.

Os ministros irão julgar um Recurso Extraordinário relacionado à Uber, que possui repercussão geral reconhecida, além de uma Reclamação Constitucional apresentada pela Rappi. A decisão adotada pelo STF terá efeito sobre processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira e servirá de orientação para os tribunais inferiores.

O debate chega ao plenário em meio a divergências entre a Justiça do Trabalho e o próprio Supremo. No caso envolvendo a Uber, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) quanto a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram a existência de vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma.

As decisões se basearam no conceito de “subordinação algorítmica”, segundo o qual os trabalhadores possuem autonomia limitada. Embora possam escolher quando trabalhar, as plataformas definem aspectos essenciais da atividade, como tarifas, comissões e sugestões de rotas.

Já o entendimento predominante em decisões individuais e colegiadas do STF tem seguido caminho oposto. Os ministros têm sustentado que a Constituição garante a livre iniciativa e permite diferentes modalidades de contratação, além do regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).