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STF impõe revés a Alexandre de Moraes e abre precedente para beneficiar réus do 8 de Janeiro

Maioria dos ministros decidiu que período de recolhimento noturno pode ser descontado da pena a cumprir nos casos de regime aberto e semiaberto

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 poderão descontar do cumprimento da pena o período em que ficaram submetidos a medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.

A decisão representa uma rara divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes. Na prática, o julgamento não reduz as penas aplicadas, mas abre precedente para que condenados peçam o recálculo do tempo de cumprimento da sentença.

O caso analisado teve como base o recurso da gerente de recursos humanos Simone Macedo, presa após os atos de 8 de janeiro e condenada, em 2025, a um ano de prisão por associação criminosa. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e participação em um curso sobre democracia.

A defesa argumentou que o período em que Simone permaneceu sob monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno deveria ser considerado como parte da pena. Alexandre de Moraes aceitou apenas o abatimento do tempo de prisão preventiva, mas negou o desconto referente às medidas cautelares.

Ao analisar o recurso, a maioria do STF entendeu que essas restrições à liberdade também podem ser computadas na execução da pena. Votaram a favor desse entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com a decisão, caberá à Justiça calcular, caso a caso, o abatimento do tempo de pena para condenados que cumpriram medidas cautelares antes da sentença definitiva.