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STF estabelece prazo para plano nacional à população de rua

Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua
Imagem: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano nacional voltado à população de rua. Essa decisão foi resultado de uma ação protocolada no STF pelo PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Os autores da ação argumentaram que o Executivo e o Legislativo falharam ao longo do tempo na implementação de políticas destinadas às pessoas que vivem nas ruas do país, conforme estabelecido em um decreto presidencial de 2009.

O ministro Moraes considerou que o Judiciário deve intervir para combater a violação dos direitos humanos. Ele enfatizou que a violação em grande escala dos direitos humanos aponta para uma potencial situação inconstitucional, o que justifica a atuação do Poder Judiciário na busca por soluções para os problemas enfrentados por essa parcela da população.

Adicionalmente, na mesma decisão, o ministro Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, nem recolher seus pertences à força ou realizar remoções compulsórias. Além disso, exige-se que os agentes recebam capacitação adequada para tratar os moradores de rua com dignidade, e que os horários dos serviços de zeladoria sejam divulgados previamente.