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STF decide que jogador Robinho segue preso: placar foi de 9 a 2

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.

O julgamento de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho terminou nesta terça-feira (26/11). A análise foi feita no plenário virtual do Supremo, e todos os 11 ministros votaram.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux. Veja como votaram os ministros:

para manter a prisão: Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
para soltar Robinho: Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O tema chegou ao tribunal depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena pelo crime de estupro cometido na Itália.

 

Pedidos de liberdade

A Corte julgou dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho.

Os advogados contestam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália (entenda a decisão do STJ mais abaixo).

O primeiro foi apresentado logo após a determinação do STJ. O segundo, quando o tribunal publicou os detalhes de sua decisão.

Advogados apresentaram os seguintes questionamentos:

  • o pedido de validação da condenação da Justiça italiana no Brasil violaria a Constituição;
  • o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração (de 2017) e usado pelo STJ, não poderia ser aplicado a um caso anterior à sua vigência – o crime ocorreu em 2013.
  • o STJ teria ordenado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, mesmo sem a análise dos recursos contra a decisão que permitiu a transferência da condenação;
  • ao mandar cumprir a punição imediatamente e estabelecer o regime de prisão, o STJ teria retirado competência da Justiça Federal.
  • A defesa pediu ainda que Robinho fique em liberdade até o esgotamento dos recursos possíveis à decisão de validação da sentença da Justiça italiana.

 

O voto do relator

No início da análise, o ministro Luiz Fux votou pela rejeição dos dois pedidos. Relator dos casos, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Edson Fachin acompanhou a posição de Fux, mas um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes interrompeu a deliberação.