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Projeto de Lula prevê até seis anos de prisão para exploração ilegal de bets

Texto enviado ao Congresso cria crimes específicos para apostas irregulares e prevê punições também para publicidade e captação de apostadores

Foto: Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresenta nesta sexta-feira (25) uma medida provisória com novas regras para o setor de apostas e um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados às bets. As propostas serão encaminhadas ao Congresso Nacional.

Segundo o projeto, quem explorar ou operar apostas de quota fixa de forma irregular poderá ser condenado a quatro a seis anos de prisão, além de multa. A proposta também estabelece punições para outras atividades ligadas à operação clandestina, como oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas e disponibilizar ou administrar plataformas e canais destinados à atividade.

A pena poderá ser aumentada em um terço quando a aposta tiver como objeto um evento virtual de jogo on-line.

O texto prevê ainda dois a quatro anos de prisão e multa para quem fizer divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas irregulares.

A mesma faixa de punição poderá ser aplicada a quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores, além de pessoas que patrocinem, impulsionem ou monetizem publicidade de bets.

Influenciadores que obtenham remuneração pela divulgação ou captação de apostadores também são citados entre os alvos das novas regras. Segundo um auxiliar do presidente, a proposta busca responsabilizar quem obtiver lucro com a promoção de apostas ilegais.

O projeto estabelece uma exceção para conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos relacionados às apostas.

A proposta também prevê punições para o uso de dados pessoais com o objetivo de direcionar publicidade de apostas e para atividades relacionadas à movimentação financeira e ao fornecimento de plataformas destinadas às bets.

As medidas ainda precisam seguir a tramitação prevista no Congresso Nacional para que eventuais novos crimes e penas previstos no projeto sejam incorporados à legislação.