Jornalista e escritor Zuenir Ventura, morre aos 95 anos
Geral
Jornalista e escritor Zuenir Ventura, morre aos 95 anos
CBF reduz limite de estrangeiros no Brasileirão a partir de 2027
Esportes
CBF reduz limite de estrangeiros no Brasileirão a partir de 2027
Força Municipal registra queda de até 73% nos índices de roubos e furtos em áreas de atuação
Rio de Janeiro
Força Municipal registra queda de até 73% nos índices de roubos e furtos em áreas de atuação
Filhos de Flordelis vão voltar ao Tribunal do Júri pela morte do pastor Anderson
Rio de Janeiro
Filhos de Flordelis vão voltar ao Tribunal do Júri pela morte do pastor Anderson
Roubo de cargas cai 26%, mas valor levado pelos criminosos sobe 61% no Rio
Rio de Janeiro
Roubo de cargas cai 26%, mas valor levado pelos criminosos sobe 61% no Rio
Polícia Civil realiza operação contra milícia suspeita de cobrar taxas e ameaçar moradores em São João de Meriti
Rio de Janeiro
Polícia Civil realiza operação contra milícia suspeita de cobrar taxas e ameaçar moradores em São João de Meriti
Nunes Marques dá prazo para Meta e WhatsApp explicarem anúncios políticos que violam leis do TSE
Brasil
Nunes Marques dá prazo para Meta e WhatsApp explicarem anúncios políticos que violam leis do TSE

Projeto de Lei estadual proíbe cobrança de mensalidade diferenciada para alunos com autismo

Imagem: Reprodução

O deputado estadual Marcelo Dino apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei nº 2582/2023. Este projeto propõe a proibição das instituições de ensino da rede privada de estabelecerem valores diferenciados de mensalidades para alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Se aprovada, a legislação prevê penalidades que variam desde multas até a interdição das instituições que não cumprirem as determinações estabelecidas. Marcelo Dino enfatizou que o objetivo do projeto é resguardar indivíduos com Autismo, TOD e TDAH contra qualquer forma de discriminação, ressaltando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura o direito à educação sem discriminação. Ele enfatizou a importância de uma legislação estadual para proteger essas crianças e adolescentes contra todas as formas de violência.

A proposta legislativa especifica a proibição da cobrança diferenciada de mensalidades escolares e garante aos estudantes com autismo, TOD e TDAH o direito aos mesmos descontos concedidos aos demais alunos. O Projeto de Lei está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Em caso de descumprimento, a escola sujeita-se a uma multa no valor de 500 UFIR-RJ (Unidade de Referência Fiscal), o equivalente a R$ 2.166,45. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o estabelecimento poderá ser interditado por até cinco dias. Na terceira ocorrência, a escola pode ser interditada ou ter a inscrição estadual suspensa até que sejam realizadas as adaptações necessárias para cumprir a lei.