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Procon-RJ faz recomendação às empresas e consumidores sobre os serviços de aplicativos de entrega

Foto: Reprodução da Internet

Em razão das recentes ocorrências entre entregadores de aplicativos e consumidores devido a entrega dos pedidos na porta dos apartamentos e casas em condomínios, o Procon-RJ informa que no Estado do Rio de Janeiro ainda não há lei que estabeleça essa obrigatoriedade.

Para amenizar os embates entre as empresas e os consumidores, o Procon Estadual do Rio de Janeiro fez uma portaria com recomendação sobre o serviço. De acordo com o presidente da autarquia, Cássio Coelho, é necessário que sejam estabelecidas regras para a utilização dos serviços.

“Considerando o direito básico à informação precisa, é necessário que o aplicativo estabeleça, de forma a não deixar dúvidas, as regras para a utilização dos seus serviços. É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita, se na portaria do condomínio ou na porta do seu apartamento, e assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, explica Coelho.

Ainda conforme o presidente do Procon-RJ, não cabe ao consumidor exigir que a entrega seja feita de forma diferente da informada. No entanto, é necessário que a informação prestada seja objetiva e clara e transmitida em linguagem simples.

 

Sobre a obrigatoriedade no RJ

No Estado do Rio de Janeiro ainda não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de que a entrega dos serviços de aplicativo seja realizada na porta da casa ou apartamento em condomínios. Sobre o tema, está em trâmite na ALERJ o Projeto de Lei nº 1571/2023 que pode trazer a proibição do consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que entre nos espaços de uso comum de condomínios verticais ou horizontais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.