A partir de agora os jornalistas e radialistas que cobrem competições desportivas no estado do Rio de Janeiro, terão facilitado o credenciamento para os eventos. A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira, por unanimidade e em discussão única, projeto de lei de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista) que regulamenta o credenciamento dos profissionais.
Considerada “Lei Eraldo Leite”, já que a iniciativa para que fosse criada deu-se após encontro do parlamentar com o jornalista Eraldo Leite, vice-presidente da Associação de Cronistas do Rio de Janeiro (ACERJ), que durante muito tempo vem lutando para que o credenciamento desses profissionais seja feito de forma isenta e com liberdade para que aqueles que estão dispostos a trabalhar na cobertura de competições esportivas no estado do Rio de Janeiro, determina que o credenciamento será realizado através da autorização das Associações de Cronistas Esportivos de cada categoria profissional envolvida na cobertura e na transmissão jornalística de competições desportivas, sejam cronistas ou radialistas, além de repórteres-fotográfico e cinematográfico; desde que sejam obedecidas a legislação que regulamenta as profissões.
“Não é mais possível que profissionais de imprensa fiquem sujeitos a aprovação ou reprovação de dirigentes e diretores de entidades, clubes ou qualquer outra entidade civil para que possam exercer seu trabalho profissional sem nenhuma justificativa; isso é um verdadeiro absurdo!”, disse indignado.
O projeto garante ainda que sejam reservados locais apropriados como sala de imprensa provida de fonte de energia, internet e boa visibilidade da competição, além claro, de acesso adequado e segurança para que os profissionais possam realizar a cobertura do evento.
“Essa futura lei que posso chamar de “Lei Eraldo Leite” era uma antiga reivindicação dos profissionais de imprensa que agora estamos conseguindo colocar em prática, fazendo com que possam exercer a profissão como determina a lei de liberdade de imprensa”, explicou Dionísio.
O governador tem agora 15 dias para sancionar ou não a lei.