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O prazo para declaração do Imposto de Renda acaba nesta quarta-feira (31)

Entrega da documentação incompleta pode levar ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar ao teto de 20% do imposto devido somado aos juros
Foto: Reprodução Internet

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 acaba nesta quarta-feira (31). De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã de segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é que até o dia 31 de maio, 39,5 milhões sejam entregues.

A não entrega da declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa, o valor mínimo está em R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar) e de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%. Além disso, o CPF apontado como irregular pelo Fisco, com irregularidade, a pessoa pode ficar impossibilitada de ter liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

 

Quem precisa declarar?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado

• Quem obteve ganho de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

• Ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto em 2022

• Recebimento de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos

• Quem era dono de bens, inclusive terras, no valor de mais de R$ 300 mil

• Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou no país na condição de residente até 31 de dezembro

O preenchimento e a entrega da declaração do IR podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online “Meu Imposto de Renda”, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo.