As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) começam a valer neste sábado (07), em todo o país. A principal mudança é a implantação da interoperabilidade, sistema que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos.
Na prática, o trabalhador deverá encontrar mais restaurantes, lanchonetes e supermercados que aceitam seu cartão, mesmo que o estabelecimento não tenha contrato direto com a empresa responsável pelo benefício. A medida busca aumentar a concorrência entre as operadoras e facilitar os pagamentos.
Apesar da ampliação da rede de aceitação, as regras sobre o uso dos benefícios continuam as mesmas. O vale-refeição permanece destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches. Já o vale-alimentação continua voltado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.
Os cartões não poderão ser usados para comprar bebidas alcoólicas, medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos ou outros produtos que não sejam alimentos. Também continua proibido sacar o dinheiro, transferir o saldo para outra pessoa ou trocar os valores por dinheiro.
As novas regras também não aumentam o valor depositado pelas empresas nos cartões. Além disso, os estabelecimentos não são obrigados a aceitar os benefícios, mas aqueles que já trabalham com esse tipo de pagamento deverão se adaptar às mudanças. As regras também valem para compras feitas pela internet e aplicativos de entrega.
Mudanças para os comerciantes
Para os estabelecimentos comerciais, as novas regras estabelecem limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras e prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas.
A interoperabilidade também reduz a necessidade de contratar diferentes empresas para aceitar cartões de várias bandeiras. A expectativa é diminuir os custos dos comerciantes e ampliar as opções de pagamento para os consumidores.
Multas e prazo para atualização cadastral
O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de 5 mil a 50 mil reais. Em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização, os valores podem ser dobrados.
Outra mudança exige atenção das empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras têm até segunda-feira (9) para atualizar os dados no novo sistema do governo.
Quem não fizer a atualização dentro do prazo poderá ser excluído automaticamente do programa e precisará solicitar uma nova inscrição.






