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MPRJ entra com ação para anular licença de condomínio de luxo na Gávea por dano ambiental

Ação ressalta que a licença para a construção foi concedida de maneira irregular pela prefeitura

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender e anular as licenças do empreendimento imobiliário residencial “Gavi Gávea”. O projeto, localizado na Rua Marquês de São Vicente, na Zona Sul do Rio, é acusado de violar leis ambientais federais e colocar em risco recursos hídricos locais.

A ação visa paralisar o projeto que prevê a construção de 189 unidades habitacionais. O processo aponta irregularidades na autorização concedida pela Prefeitura do Rio e cita como réus diretos a construtora Marquês de São Vicente Empreendimentos Imobiliários, o Município do Rio de Janeiro e a  Fundação Rio-Águas.

Segundo a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento aprovou a obra usando como base o Decreto Estadual nº 42.356/2010.

O MPRJ argumenta que o município aplicou uma norma estadual antiga em claro prejuízo ao Código Florestal Federal (Lei nº 12.651/2012), que possui hierarquia jurídica superior. A lei federal determina o seguinte:

  • Margens de rios naturais: Devem ter faixa mínima de 30 metros de proteção.
  • Área de Preservação Permanente (APP): Faixas marginais são consideradas intocáveis.

O condomínio de luxo está planejado para ocupar as margens de um afluente do Rio Rainha. O curso d’água flui a menos de 50 metros da área de obras e encontra-se parcialmente aberto e canalizado, gerando a incidência de uma Faixa Não Edificável (FNA).

O Ministério Público constatou que a licença emitida permitiu um recuo de apenas 1,5 metro entre o prédio e o rio. A liberação contou com o aval da Fundação Rio-Águas, mas os promotores afirmam que o órgão atuou sem critérios técnicos claros ou objetivos para definir essa distância.

O texto da ação enfatiza que o empreendimento é prejudicial e danoso ao meio ambiente urbano, alertando que a área de proteção não pode ser construída nem usada como pátio de manobra para veículos automotores.