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MPF pede condenação do ‘Faraó dos Bitcoins’ por 4 crimes

Glaidson negou todas as acusações em seu depoimento à Justiça

reprodução

O Ministério Público Federal pediu a condenação de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, e da mulher e sócia dele, Mirelis Diaz Zerpa, por quatro crimes no processo da Operação Kryptos: operação de instituição financeira sem autorização, gestão fraudulenta, emissão e negociação irregular de valores mobiliários e participação em organização criminosa.

Se condenados, eles podem pegar até 37 anos de prisão. Outras 15 pessoas – apontadas como sócias do casal ou ocupantes de cargos de menor expressão na hierarquia da G.A.S. – também são rés no processo.

Segundo o MPF, o grupo movimentou ao menos R$ 38,2 bilhões de maneira ilícita no Brasil e no exterior, sendo mapeadas atividades da organização criminosa em, ao menos, sete países: Estados Unidos da América, Reino Unido, Portugal, Uruguai, Colômbia, Paraguai e Emirados Árabes Unidos.

O esquema funcionava por meio de uma estrutura que captava recursos prometendo rendimento mensal de 10% a milhares de clientes da G.A.S. Consultoria.

Operar instituição financeira sem autorização
O Ministério Público Federal sustenta que a G.A.S. funcionava como instituição financeira sem autorização, porque captava recursos de terceiros, administrava contratos de investimento e operava uma estrutura voltada à distribuição e administração de valores mobiliários (contratos de investimentos coletivos).

Segundo as alegações finais, a G.A.S. usava diversas empresas ligadas aos demais acusados para movimentar recursos e realizar pagamentos dos rendimentos aos investidores, funcionando como uma rede financeira paralela.

No interrogatório, Glaidson negou que a empresa fosse um banco. “Minha empresa nunca foi uma instituição financeira, uma instituição bancária.”

Segundo ele, a GAS era uma empresa de consultoria. “A GAS prestava consultoria. E como o bitcoin é tecnologia, a gente falava sobre tecnologia do bitcoin”.

O “Faraó dos bitcoins” afirmou ainda que procurou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em diversas ocasiões e que nunca recebeu autorização porque, segundo ele, não havia regulamentação específica para investimentos em criptomoedas.

Oferta irregular de valores mobiliários
Para o Ministério Público, as ofertas de investimento em criptomoedas eram divulgadas em cultos religiosos e em perfis da G.A.S. em redes sociais na internet. E que os contratos oferecidos pela G.A.S. eram contratos de investimento coletivo e, portanto, valores mobiliários sujeitos à fiscalização da CVM.

O MPF também cita que, em 2023, a CVM condenou a G.A.S, Glaidson e Mirelis ao pagamento de multa de R$ 34 milhões, cada um, justamente por oferta de valores mobiliários sem autorização da autarquia.

No interrogatório, Glaidson alegou que os contratos dos clientes com a G.A.S. eram individuais, e de terceirização de trading de criptomoedas.

O Ministério Público Federal sustenta que a “a fraude inicial do esquema da G.A.S. era a promessa enganosa de rendimentos de 10% em um mercado altamente volátil, sem qualquer transparência sobre como os lucros eram gerados”.

O MPF afirma que a GAS possuía estrutura organizada e divisão de tarefas entre diferentes núcleos, com sócios administrativos, consultores, operadores de pagamentos e gestores. E que “o objetivo da organização era a obtenção de recursos financeiros de terceiros para a alavancagem do negócio”.

Nas alegações finais, o MPF sustenta que Glaidson exercia posição de comando dentro da organização.

Em juízo, Glaidson negou a existência da estrutura descrita pela acusação.

“Eu era o idealizador, eu era o responsável, era o presidente, eu era o senhor, era o gestor, eu era o responsável. Eu tomava as decisões. Tudo eu era responsável. Mireles era apenas minha esposa”.