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Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues, condenada pelo 8 de Janeiro

Conhecida como “Débora do Batom”, ela foi condenada a 14 anos de prisão e permanece em prisão domiciliar

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (06/10) a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. Apesar da mudança para o regime semiaberto, Moraes decidiu manter a prisão domiciliar por considerar que essa condição é mais benéfica para o cumprimento da pena.

A progressão foi autorizada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliar que Débora já preenchia os requisitos para mudar de regime. A decisão também considera 212 dias de redução da pena obtidos por trabalho, leitura e estudos.

Segundo Moraes, Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária, o que garantiu 108 dias de remição. A leitura de um livro, após avaliação e aprovação, acrescentou mais quatro dias. Ela também foi aprovada no Enem de 2023, garantindo outros 100 dias de redução da pena.

Débora ficou conhecida por escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, durante os atos de 8 de Janeiro. Na condenação, o Supremo considerou crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A mudança para o semiaberto reduz o tempo restante da pena e aproxima o fim do cumprimento da condenação. Nesse regime, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar ao local de cumprimento da pena no período noturno e nos dias de folga.