Ouça agora

Ao vivo

Rodrigo Amorim ganha recurso e mantém candidatura
Política
Rodrigo Amorim ganha recurso e mantém candidatura
Justiça nega reconsideração e mantém indeferimento de Clébio Jacaré
Nova Iguaçu
Justiça nega reconsideração e mantém indeferimento de Clébio Jacaré
Morre Sérgio Mendes, ícone da música brasileira, aos 83 anos
Destaque
Morre Sérgio Mendes, ícone da música brasileira, aos 83 anos
Governador do Rio autoriza a convocação de mais 2.500 docentes para migração de 18 para 30 horas semanais
Destaque
Governador do Rio autoriza a convocação de mais 2.500 docentes para migração de 18 para 30 horas semanais
Preço do aluguel no Rio volta a subir e bate recorde
Destaque
Preço do aluguel no Rio volta a subir e bate recorde
Agosto de 2024 foi o agosto mais quente da história
Brasil
Agosto de 2024 foi o agosto mais quente da história
Paes lidera com 59% e Ramagem está em segundo, com 11%
Política
Paes lidera com 59% e Ramagem está em segundo, com 11%

Ministério Público pede a impugnação da candidatura de Celso Jacob (MDB) a prefeito de Três Rios

Candidato estaria proibido de disputar eleição por estar inelegível por oito anos
Foto: Reprodução

A 174ª Promotoria Eleitoral solicitou a impugnação da candidatura de Celso Jacob (MDB) a prefeito de Três Rios. Em seu parecer, o promotor Vinicius Ribeiro alega que, por ter registro de condenação por crime de dispensa irregular de licitação, o candidato não tem condições de disputar o pleito do dia 6 de outubro.

Prefeito de Três Rios por dois mandatos seguidos, entre 2001 e 2008, Celso Jacob foi réu no processo 0010077-59.2009.8.0063 e, como consequência de sua condenação por crime de dispensa irregular de licitação, foi punido em 8 de março de 2017, ficando inelegível por oito anos, a contar a partir de 17 de fevereiro de 2023.

O promotor também levou em consideração em seu parecer uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (101851-/2009) que tornou Celso Jacob inelegível por improbidade administrativa após rompimento unilateral de convênio com o Governo do Estado.

Em sua conclusão, o promotor da 174ª Promotoria Eleitoral de Três Rios justifica seu pedido de impugnação “pela existência de pelo menos duas causas de inelegibilidade, devendo ser indeferido o registro de candidatura”.