O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (06), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para novos profissionais de Medicina. A medida estabelece que os estudantes deverão atingir uma nota mínima na avaliação para conseguir o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e trabalhar como médicos.
O exame já existe desde 2025, mas era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova lei, também passa a verificar se os futuros médicos têm os conhecimentos necessários para exercer a profissão.
A avaliação será dividida em três etapas, realizadas ao longo da graduação: ao final do segundo ano, ao final do quarto ano, antes do início do internato, e no último ano do curso. O resultado final terá uma pontuação acumulada, com peso maior para a última prova.
Os critérios de aprovação e a nota mínima exigida ainda serão definidos por uma comissão responsável. Quem não alcançar o desempenho necessário poderá refazer a terceira etapa em outras edições do exame.
A nova exigência não vale para médicos que já tinham diploma reconhecido no Brasil antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Também ficam dispensados os estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no país antes dessa data, que continuarão seguindo as regras anteriores.
A nota dos estudantes aprovados também poderá ser utilizada nos processos seletivos para residência médica. Já os profissionais formados no exterior que cumpriram a primeira etapa do Revalida até a publicação da medida provisória terão regras específicas e não precisarão fazer o Enamed.






