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Ligações e mensagens de telemarketing automatizadas estão proibídas no estado do RJ

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (18), o governador Cláudio Castro sancionou e publicou no Diário Oficial, a Lei 10.339/24, dos deputados Alan Lopes (PL), Filipe Soares (União), Átila Nunes (PSD) e Fábio Silva (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que proibe em todo o estado Rio de Janeiro, ligações e mensagens automatizadas de telemarketing.

O projeto abrange empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, bancos e instituições financeiras. Segundo o texto, se enquadram na proibição as ligações e mensagens feitas “em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação”.

O objetivo da medida, segundo os deputados, é garantir a proteção da privacidade e combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing.

“Essa prática, muitas vezes realizada sem o consentimento do consumidor, tem gerado incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos, além de contribuir para um ambiente de negócios desleal”, afirmou o deputado Alan Lopes.

 

Exceções

A lei estabelece exceções para a proibição. São elas: ligações para formalizar a contratação ou adesão à venda anteriormente realizada por outro canal de venda; ligações automatizadas para fins de confirmação de operações, eficiência, segurança nas contratações e ações de prevenção a fraudes; e ligações relacionadas a serviços de cobrança de qualquer natureza.

O descumprimento da medida implicará na nulidade do serviço ou produto adquirido pelo consumidor.