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Lei determina que tutores registrem animais residentes no Rio

De acordo com a Lei, passa a ser obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA)
Foto: Reprodução

Promulgada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (27), a lei Lei n° 8.015/2023 determina que os tutores de cães e gatos da cidade do Rio deverão registrar seus pets a partir de agora. De acordo com o texto, passa a ser obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA.

Os animais já nascidos e não registrados deverão ser cadastrados no prazo de 180 dias. Os registros serão informatizados. Já os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida.

A lei prevê que o registro será cobrado ficando a cargo da prefeitura estabelecer o valor para o cadastro e eventual segunda via da carteira do RGA ou plaqueta de identificação. Tutores inscritos no Cartão Família Carioca ficarão isentos da taxa.

O projeto, de autoria do vereador Carlo Caiado, presidente da Casa, e mais nove vereadores tem entre seus objetivos “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.”

O RGA já existe por força do Decreto 46.485, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo — que agora ganha força de lei — previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.

Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.