Chefe do tráfico do Morro do Fubá é morto em confronto com a PM em Cascadura
Rio de Janeiro
Chefe do tráfico do Morro do Fubá é morto em confronto com a PM em Cascadura
Banda Celebrare volta à Baixada Fluminense após 10 anos com show em Nova Iguaçu
Baixada Fluminense
Banda Celebrare volta à Baixada Fluminense após 10 anos com show em Nova Iguaçu
Brasil tem dois hotéis entre os 50 melhores do mundo em 2026
Brasil
Brasil tem dois hotéis entre os 50 melhores do mundo em 2026
Lojas de perucas são furtadas na Zona Norte do Rio
Rio de Janeiro
Lojas de perucas são furtadas na Zona Norte do Rio
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Brasil
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Região Serrana
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE
Economia
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE

Justiça suspende sanção que prejudicaria candidatura de Canelinha à Prefeitura de Paraíba do Sul

Foto: Reprodução

A Justiça Federal suspendeu, nesta quinta-feira (15), sanção administrativa contra o candidato a prefeito de Paraíba do Sul, Júlio de Souza Bernardes, o Júlio Canelinha (União). Dessa forma, ele teve liberado o registro da candidatura para concorrer nas eleições deste ano.

A Controladoria-Geral da União (CGU) havia aplicado a perda do cargo em comissão de Canelinha, referente ao período em que era chefe de gabinete no Ministério do Trabalho, em 2017, e determinado a inelegibilidade pelo período de oito anos.

A petição, impetrada pelo advogado Lauro Rabha, que representa Canelinha, salienta que houve prescrição da pretensão punitiva e ausência de fundamentação. Destacou ainda a falta de atribuição funcional de Canelinha para executar as condutas descritas pelo processo administrativo que determinou a sanção.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal, entendeu que é “sensata a concessão de medida de urgência, em caráter cautelar, a fim de suspender a aplicação da penalidade ao autor para que os reflexos desta não se tornem irreversíveis, ante o prazo para registro de candidatura”, que termina justamente nesta quinta.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão da decisão administrativa que aplicou a pena de destituição de cargo em comissão ao autor”, decidiu o magistrado.