Trens terão mudanças na circulação neste domingo por causa de serviços de limpeza na via
Rio de Janeiro
Trens terão mudanças na circulação neste domingo por causa de serviços de limpeza na via
Senado marca votação da PEC da Segurança Pública para terça-feira
Política
Senado marca votação da PEC da Segurança Pública para terça-feira
Líder supremo do Irã ameaça reagir a novos ataques dos EUA e de Israel
Mundo
Líder supremo do Irã ameaça reagir a novos ataques dos EUA e de Israel
Vacinação contra meningite para pessoas de até 59 anos termina neste sábado no Rio
Rio de Janeiro
Vacinação contra meningite para pessoas de até 59 anos termina neste sábado no Rio
Tiroteio em Duque de Caxias termina com cinco presos e interdição de vias
Baixada Fluminense
Tiroteio em Duque de Caxias termina com cinco presos e interdição de vias
Moraes manda soltar desembargador investigado na Operação Unha e Carne
Estado
Moraes manda soltar desembargador investigado na Operação Unha e Carne
Bullying e ameaças motivadas por divergências políticas atingem estudantes em escolas e universidades
Destaque
Bullying e ameaças motivadas por divergências políticas atingem estudantes em escolas e universidades

Justiça Militar nega habeas corpus a coronel dos Bombeiros preso por assédio sexual no RJ

Coronel Lauro Cesar Botto Maia nega as acusações desde o início das investigações

A Justiça Militar do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do coronel do Corpo de Bombeiros Lauro Cesar Botto Maia. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (3), o magistrado Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo restabeleceu a punição disciplinar de 15 dias de prisão administrativa aplicada pela corporação ao oficial, que é réu pelo crime de assédio sexual contra subordinadas.

O oficial superior chegou a se apresentar para cumprir a sanção no dia 24 de junho, permanecendo detido por dois dias. No entanto, ele havia conseguido suspender a medida temporariamente por meio de uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A nova sentença cassa os efeitos dessa liminar e ordena que o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros adote as providências imediatas para o cumprimento do restante da pena.

A defesa de Botto Maia buscava a anulação da penalidade imposta pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da corporação, sob o argumento de que o procedimento continha ilegalidades e cerceamento de defesa.

Contudo, o juiz Carvalho de Figueiredo destacou que as informações técnicas enviadas pelo Comando-Geral provam que o PAD respeitou estritamente os princípios institucionais do contraditório e da ampla defesa. A sentença reforça que a investigação administrativa apontou a existência de “assédio reiterado contra militares subordinadas”, praticado com abuso de superioridade hierárquica.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a punição de 15 dias de detenção foi moderada, equivalendo à metade do limite máximo de 30 dias previsto pelo regulamento da corporação. O juiz frisou que a gravidade da sanção se justifica pela reiteração das condutas, pela pluralidade de vítimas e pelos impactos negativos gerados no ambiente de trabalho.

De acordo com o texto da sentença, os elementos reunidos na investigação indicam que os episódios “extrapolam mera impropriedade funcional”. Relatórios técnicos e depoimentos das vítimas registraram que o comportamento do coronel provocou profundo desconforto, temor e sensação de vulnerabilidade entre as militares envolvidas.

O coronel Lauro Cesar Botto Maia nega as acusações desde o início das investigações.