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Justiça Federal autoriza funcionamento da Buser no Rio de Janeiro

Foto: Shutterstock

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, reconheceu nesta quarta-feira (14) a legalidade da Buser e manteve a liberação da empresa de fretamento de ônibus para atuar no Rio de Janeiro.

Com placar de 4 a 1, os desembargadores negaram o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte em ofensiva contra a companhia de fretamento colaborativo. Os magistrados entenderam que aplicativos como a Buser prestam um serviço de natureza tecnológica que facilita a vida em sociedade, embora pontuem que o mercado ainda careça de disciplina e regulamentação.

Essa é a segunda vitória recente de empresas de fretamento com tal modelo de negócio. Dias atrás, o mesmo tribunal suspendeu uma decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que cassava a empresa de fretamento Turispall, após reconhecer a ilegalidade do chamado “circuito fechado” — norma que obriga a venda casada de reservas na ida e na volta.

Relator do caso, o juiz federal Fabricio Fernandes argumentou que a exigência de “circuito fechado” implica restrição ao transporte por fretamento, sem o devido amparo legal. Justificou ainda que a lei que criou a ANTT não traz disposições acerca da obrigatoriedade da regra nem faz distinção com o “circuito aberto”.