Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Brasil
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Região Serrana
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE
Economia
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE
Rio tem setembro chuvoso e pode ter maior volume dos últimos 30 anos
Rio de Janeiro
Rio tem setembro chuvoso e pode ter maior volume dos últimos 30 anos
Metade da verba pública para deputado federal fica com apenas 7% dos candidatos
Política
Metade da verba pública para deputado federal fica com apenas 7% dos candidatos
Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 102 milhões no próximo sorteio
Brasil
Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 102 milhões no próximo sorteio
Fafá de Belém abre Festival de Teatro Amir Haddad com show gratuito nos Arcos da Lapa
Entretenimento
Fafá de Belém abre Festival de Teatro Amir Haddad com show gratuito nos Arcos da Lapa

Justiça estabelece novo limite de renda para uso do Bilhete Único Intermunicipal

Foto: Divulgação

A Justiça do Rio definiu novas regras para o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e determinou que só poderá ter direito aos benefícios quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20 – antes, tinha direito quem ganhava até R$ 7.507,49. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (11) pela Secretaria de Transportes e Mobilidade do Estado do Rio (Setram).
Com a mudança, neste primeiro momento, o limite de renda valerá apenas para novos usuários – quem se cadastrar no benefício a partir desta quarta-feira (12). Para os que já fazem uso do BUI, haverá um recadastramento gradual, que será divulgado pela RioCard Mais.

Quem pode ter Bilhete Único Intermunicipal?

Para usufruir do serviço, é preciso ter renda bruta mensal de até R$ 3.205,20, além de ter entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF. Trabalhadores sem carteira assinada e quem não possui renda também têm direito ao benefício. A regra alterada também se aplica aos que se cadastraram, recentemente, para a Tarifa Social do Metrô ou da Supervia.