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Justiça do RJ determina que Supervia mantenha serviço por mais 6 meses

Foto: Reprodução

A Justiça concedeu na terça-feira (18/06) uma liminar ao Governo do Rio de Janeiro que obriga a Supervia a manter o serviço de transporte ferroviário por mais 6 meses. O pedido foi feito pela Procuradoria-geral do Estado (PGE-RJ).

A Supervia prometeu paralisar o serviço no mês de julho. A decisão da juíza Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital destaca que a continuidade do serviço é de caráter essencial para grande parte dos usuários do sistema e que o governo deve ter a chance de elaborar um modelo de transição.

A decisão prevê ainda que o serviço seja mantido sem a supressão da grade de viagens ou fechamento de estações.

Na ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra a Supervia, alega-se risco à continuidade da operação do sistema de transporte ferroviário na Região Metropolitana “por comportamentos abusivos e de má-fé da parte ré, em fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público”. O Estado aponta ainda que a redução do número de passageiros “deve-se à péssima gestão dos atuais controladores”.

Além disso, no pedido à Justiça, o governo lembra o histórico da concessão do serviço de transporte ferroviário pelo Estado para a Supervia, incluindo o 12º Termo Aditivo ao contrato, quando o Estado pagou a quantia de R$ 250 milhões para recomposição do equilíbrio financeiro no período da pandemia para continuidade do serviço público.

Assim, em sua decisão, a juíza substituta Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, ressaltou que o “ente deve ter a oportunidade de elaborar um modelo de transição factível para tutela dos usuários do serviço público de transporte ferroviário, considerado o anúncio da paralisação dos serviços em julho de 2024, devendo-se garantir a continuidade desse serviço de caráter essencial para a grande parte de seus usuários”.

Por fim, a magistrada determinou que as controladoras da Supervia se abstenham de paralisar o serviço público de transporte ferroviário ou de reduzir a sua qualidade atual, de realizar nova supressão da grade de viagens, o fechamento de estações ou a adoção de outras medidas de contenção de despesas, pelo prazo de 180 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida pela Justiça.

A Supervia informou que ainda não foi notificada da decisão.