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Justiça do Rio proíbe a exigência de testes de HIV para candidatos do concurso da Polícia Militar

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio conseguiu uma decisão da Justiça que proíbe que sejam exigidos testes de HIV para candidatos do concurso da Polícia Militar. A decisão partiu da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Outra determinação é que os candidatos portadores de outras doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase e dermatose precisam apresentar comprometimento apenas estético, e não poderão ser excluídos do processo seletivo.

O edital para as vagas no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares, possuem etapa que confirma se os candidatos classificados nas etapas anteriores tem boa saúde física para desempenhar as atribuições típicas da função. Nesta etapa, estava prevista a realização de diversos exames, entre eles o antiHIV 1 e 2, e se fosse confirmado que o candidato fosse um portador da doença, o mesmo estaria desclassificado do concurso. O edital também previa a exclusão do concurso de candidatos portadores de condições clínicas, sinais ou sintomas como vitiligo; psoríase; acne com processo inflamatório, entre outras doenças.

No trecho da ação civil público, consta a declaração “De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigência de entrega de exame médico para HIV. O Estado roptou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de portador do HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato”.