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Justiça considera que Uber é responsável por itens pedidos em entregas

A Justiça do Rio concede liminar que determina que a Uber retire a cláusula de isenção de responsabilidade em caso de itens perdidos no serviço “Uber Flash”. A medida prevê multa diária de 15 mil reais, em caso de descumprimento.

A modalidade consiste no envio de itens através de carros ou motos. No entanto, a empresa não estipula indenização aos clientes em caso de “extravio ou perda do objeto transportado”.

A liminar foi concedida pela juíza Elisabeth Silva Franca, após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.

A decisão exige que a empresa retire dos “Termos e Condições” a informação de não responsabilidade dos itens.

A Uber ainda não se manifestou sobre o caso.