Ouça agora

Ao vivo

Parque das Figueiras recebe o evento “Corona Olympic Sunsets” em celebração as Olimpíadas 2024
Destaque
Parque das Figueiras recebe o evento “Corona Olympic Sunsets” em celebração as Olimpíadas 2024
Zico tem mala roubada com itens de valor em frente a hotel em Paris
Destaque
Zico tem mala roubada com itens de valor em frente a hotel em Paris
Niterói recebe 13° Encontro Internacional de Capoeira ‘Na Volta Que o Mundo Dá’
Destaque
Niterói recebe 13° Encontro Internacional de Capoeira ‘Na Volta Que o Mundo Dá’
Trens da França são sabotados no dia da abertura dos Jogos de Paris
Destaque
Trens da França são sabotados no dia da abertura dos Jogos de Paris
Operacão Afrodite do Procon-RJ interdita nove clínicas de estética no Rio e região metropolitana
Destaque
Operacão Afrodite do Procon-RJ interdita nove clínicas de estética no Rio e região metropolitana
Na cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos, 205 delegações vão desfilar em 85 barcos pelo Rio Sena
Destaque
Na cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos, 205 delegações vão desfilar em 85 barcos pelo Rio Sena
PL lança Drª Roberta candidata a vice-prefeita na chapa de Dudu Reina para a Prefeitura de Nova Iguaçu
Política
PL lança Drª Roberta candidata a vice-prefeita na chapa de Dudu Reina para a Prefeitura de Nova Iguaçu

Juíza que substituiu Bretas declara incompetência da 7ª Vara Federal para julgar Sergio Cabral e Orlando Diniz

A magistrado acolheu a tese da defesa de que a Fecomércio e demais entidades do Sistema S são instituições privadas e, portanto, não sujeitas à competência da Justiça Federal.

A juíza Caroline Vieira Figueiredo, que substituiu Marcelo Bretas à frente da 7º Vara Federal , declarou a incompetência do juízo federal para processar e julgar a ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral e seu ex-chefe de gabinete Wilson Carlos, entre outros réus, por suposto recebimento de vantagens indevidas em operações com a Fecomércio.

“Não obstante a possibilidade de que haja o controle externo conforme acima referido, há de se reconhecer que é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a Fecomércio, tal qual instituição privada, e demais integrantes do denominado Sistema S, não estão sujeitas à competência da Justiça Federal. Isso porque as regras que viabilizam o controle das verbas das referidas entidades, em especial no que se refere ao Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União não possuem o condão de conferir competência à Justiça Federal para processar e julgar o feito”, escreveu a juíza.

E prosseguiu: “Ora, a competência da Justiça Federal é estabelecida em norma própria, qual seja, o artigo 109, IV, da Constituição da República, que prevê competência da Justiça Federal nas causas que envolvam bens, valores e interesses da União”.

 

Caroline Figueiredo considerou também improcedente a alegação do MPF de que o ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, seria alvo de investigação de suposta sonegação de tributos como justificativa para preservar a competência do juízo federal.

“Ora, a mera existência de procedimento investigatório, de natureza administrativa, não tem o condão de gerar modificação ou prorrogação da competência, por ausência de previsão legal nesse sentido. Assim sendo, também não vislumbro elementos de conexão a determinar a prorrogação da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, prolatou.

São réus também na ação Orlando dos Santos Diniz, Carla Carvalho Hermansson, Sonia Ferreira Batista, Manoel João Pereira e Ary Ferreira da Costa Filho.

A magistrada mandou remeter o processo à Justiça estadual.