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Homem é condenado por criar 65 títulos de eleitor falsos no Estado do Rio

Justiça Eleitoral identificou a mesma digital em dezenas de registros; esquema durou cerca de três anos

reprodução

A Justiça Eleitoral condenou Jorge Luiz de Aguiar Cezar a uma pena de mais de seis anos de prisão após a descoberta de um sofisticado esquema de fraude documental. O réu foi culpado por utilizar documentos falsos para emitir, ilegalmente, 65 títulos de eleitor em diferentes municípios do estado do Rio de Janeiro. A engenharia criminosa operou de forma contínua por cerca de três anos antes de ser completamente desmantelada pelas autoridades.

O esquema, que parecia blindado pela variedade de dados falsificados, ruiu por conta da tecnologia. A fraude veio à tona após uma análise detalhada nos sistemas de segurança da Justiça Eleitoral, que detectou uma coincidência incomum e alarmante entre registros que, oficialmente, deveriam pertencer a cidadãos totalmente distintos.

Segundo a denúncia oficial, Jorge Luiz adotava um modus operandi direto: ele comparecia pessoalmente aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral munido de certidões e documentos falsificados. Com isso, conseguia assumir diferentes identidades perante os funcionários, burlando as etapas iniciais de conferência documental para dar aparência de legalidade aos novos cadastros.

No entanto, o cruzamento de dados automatizado foi o fator determinante para o fim do plano. Embora os nomes, fotos e dados biográficos apresentados pelo fraudador variassem a cada novo requerimento, as impressões digitais coletadas eram necessariamente as mesmas. O sistema biométrico unificado não tardou a apontar que a mesma digital estava atrelada a dezenas de cadastros diferentes.

Diante das provas irrefutáveis geradas pela biometria, o caso foi encaminhado para o âmbito judicial, culminando na condenação do acusado. A decisão reforça o papel crucial da tecnologia de identificação digital na manutenção da lisura do processo eleitoral e no combate a crimes de falsidade ideológica no estado.