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Gilmar Mendes e Dino questionam Fachin ter assumido relatoria do caso das mensagens de Vorcaro a Moraes

Fachin se tornou relator por decisão própria após retirar o ministro André Mendonça da relatoria do caso.

reprodução

Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino questionaram nesta terça-feira (15/09) o fato de o presidente da Corte, Edson Fachin, ter assumido a relatoria do caso envolvendo as mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. Fachin se tornou relator por decisão própria após retirar o ministro André Mendonça da relatoria do caso.

— Sugeri à Vossa Excelência (Fachin) que atraísse a PET 16.662 para a presidência com a finalidade de delimitar o objeto do julgamento. A sugestão não tinha como objetivo que Vossa Excelência assumisse a relatoria definitivamente de tal procedimento. Em nenhum momento cogitei que o presidente da Corte assumisse a PET. O regimento interno deste Supremo determina a distribuição dos processos que aportam nesta Corte, com exceção das hipóteses taxativas de registro à Presidência — disse Gilmar.

Em seguida, Dino concordou com a posição de Gilmar. Os dois magistrados são da ala próxima a Moraes.

— Se nós aceitarmos a avocatória, presidente, nós estaremos abrindo uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais que ninguém vai controlar — afirmou Dino, acrescentando que Mendonça é o relator natural do caso. — Eu discordo da condução dele (Mendonça) no caso INSS. Mas discordo nos autos. Não posso tomar o processo dele.

Fachin assumiu a relatoria da Petição 16.662 no último dia 12. O processo, que trata das mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro envolvendo Alexandre de Moraes, estava sob a relatoria de André Mendonça, que remeteu os autos à Presidência do STF. Ao receber o caso, Fachin determinou que a Secretaria Judiciária alterasse a relatoria da petição, que passou a ficar sob responsabilidade da presidência da Corte.

O movimento foi uma tentativa de reduzir os embates no Trubunal, em meio à crise instalada entre os grupos de Moraes e Mendonça.

A posição de Fachin
Mais cedo, o presidente do STF, Edson Fachin, deu uma série de recados aos ministros no início da sessão que vai analisar. Em seguida, o ministro Nunes Marques se declarou impedido de participar da análise após a revelação de um diálogo encontrado no celular de Vorcaro que menciona pagamentos de R$ 500 mil ao filho do ministro, o advogado Kevin Marques. Ele foi seguido por Toffoli, que se declarou suspeito e também não vai participar. T

Após semanas de embate, especialmente entre Moraes e Mendonça, que determinou a elaboração do relatório em julgamento, Fachin pediu serenidade aos colegas e defendeu que as decisões cabem ao plenário, não aos integrantes da Corte individualmente. É a primeira vez que a Corte analisa uma possível investigação envolvendo um dos seus integrantes.

— A divergência é legítima. O confronto pessoal, não. E a decisão pertence ao plenário, não a um ministro individualmente. São premissas simples, mas em momentos de tensão institucional é necessário dizer o que deve orientar a nossa atuação — disse Fachin no início da sessão. — Não será qualquer um de nós que falará pelo Supremo, mas o plenário. Peço equilíbrio.

O presidente da Corte fez referências nominais a todos os integrantes e afirmou ainda que a discussão sobre a forma como o relatório foi elaborado é importante para a resolução do caso.

— Não se julgam pessoas. Julgam-se fatos e questões jurídicas. Não se antecipa o mérito antes de resolvida a validade processual.Não se antecipa o mérito antes de resolvida a validade processual — disse Fachin.

Ao longo do discurso, que durou oito minutos, Fachin acrescentou que o STF passou por “autoritarismo, ameaças e incompreensões” e precisa se resguardar diante da crise atual:

— Não temos o direito de entregar às gerações futuras um Supremo Tribunal Federal menor do que aquele que recebemos — disse Fachin. — Este não é um dia comum. Somos seres humanos. Podemos errar, divergir, mudar de entendimento e er percepções distintas sobre os mesmos fatos e sobre o Direito. O momento exige de nós aquilo que se espera de quem exerce a jurisdição constitucional: sensatez, decoro e serenidade. A divergência faz parte da jurisdição. O que não pode fazer parte dela é a perda da medida institucional.